Artigo unico do Decreto nº 62.490 de 1º de Abril de 1968
Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância" com sede em Antonina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância", com sede em Antonina, Estado do Paraná.