Decreto nº 62.490 de 1º de Abril de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância" com sede em Antonina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 18 de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância", com sede em Antonina, Estado do Paraná.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1968