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Artigo 3º do Decreto nº 6.249 de 1º de Novembro de 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.

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Art. 3º

Fica revogado o inciso XXXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.