Artigo 3º do Decreto nº 6.249 de 1º de Novembro de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o inciso XXXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.