Decreto nº 6.249 de 1º de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o inciso XXXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007