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Artigo 2º do Decreto nº 6.249 de 1º de Novembro de 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.249 de 1º de Novembro de 2007