Artigo 2º do Decreto nº 6.249 de 1º de Novembro de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.
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