Artigo 1º do Decreto nº 6.249 de 1º de Novembro de 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, na República da Eslovênia.