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Artigo 6º do Decreto nº 62.479 de 28 de Março de 1968

Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 62.479 de 28 de Março de 1968