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Artigo 5º do Decreto nº 62.479 de 28 de Março de 1968

Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.

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Art. 5º

Ficam ratificados os convênios que as autarquias, órgãos de administração centralizada, sociedade de economia mista e demais sociedades onde a União tenha maioria de ações, tenham firmado com entidades governamentais em data anterior à promulgação do Decreto-lei nº 67 de 21 de novembro de 1967.

Art. 5º do Decreto 62.479 de 28 de Março de 1968