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Artigo 3º do Decreto nº 62.479 de 28 de Março de 1968

Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.

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Art. 3º

As divergências relativas a preços e prazos dos reparos a cargo da E.R.N.C. serão dirimidas pela Comissão de Marinha Mercante.

Art. 3º do Decreto 62.479 de 28 de Março de 1968