Artigo 3º do Decreto nº 62.479 de 28 de Março de 1968
Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As divergências relativas a preços e prazos dos reparos a cargo da E.R.N.C. serão dirimidas pela Comissão de Marinha Mercante.