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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 62.479 de 28 de Março de 1968

Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.

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Art. 1º

Fica assegurada à Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A. a prioridade dos reparos a serem efetuados em navios de autarquias, órgãos da administração descentralizada, sociedades de economia mista e demais sociedades onde a União tenha maioria de ações.

Parágrafo único

No caso de impossibilidade de atendimento dos serviços que lhe forem solicitados, a E.R.N.C. abdicará desta prioridade, fazendo, em tempo hábil, a devida comunicação ao interessado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 62.479 de 28 de Março de 1968