Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 62.479 de 28 de Março de 1968
Regulamenta o art. 36 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 67 de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurada à Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A. a prioridade dos reparos a serem efetuados em navios de autarquias, órgãos da administração descentralizada, sociedades de economia mista e demais sociedades onde a União tenha maioria de ações.
Parágrafo único
No caso de impossibilidade de atendimento dos serviços que lhe forem solicitados, a E.R.N.C. abdicará desta prioridade, fazendo, em tempo hábil, a devida comunicação ao interessado.