Artigo unico do Decreto nº 62.468 de 26 de Março de 1968
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o "Colégio Sagrado Coração de Jesus", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Colégio Sagrado Coração de Jesus", com sede em Teresina, Estado do Piauí.