Decreto nº 62.468 de 26 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o "Colégio Sagrado Coração de Jesus", com sede em Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 18.120, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Colégio Sagrado Coração de Jesus", com sede em Teresina, Estado do Piauí.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1968