Artigo unico do Decreto nº 62.454 de 22 de Março de 1968
Declara de utilidade pública a "Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.