Decreto nº 62.454 de 22 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J., número 30.252, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968