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Artigo 1º do Decreto nº 6.245 de 22 de Outubro de 2007

Acrescenta o art. 8 o -A ao Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 8º-A. O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.245 /2007