Artigo 2º do Decreto nº 62.447 de 21 de Março de 1968
Atribui competência ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar novos prazos de início da obrigatoriedade de contratar seguros regulamentados pelo Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.