JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 62.447 de 21 de Março de 1968

Atribui competência ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar novos prazos de início da obrigatoriedade de contratar seguros regulamentados pelo Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.