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    Decreto 62.407 de 15 de Março de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.612, de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Miguel dos Campos", com sede em São Miguel dos Campos, no Estado de Alagoas.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1968