Artigo 2º do Decreto nº 62.400 de 14 de Março de 1968
Cria a 1ª Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto.