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Artigo 2º do Decreto nº 62.400 de 14 de Março de 1968

Cria a 1ª Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá.

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Art. 2º

O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto.

Art. 2º do Decreto 62.400 de 14 de Março de 1968