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    3. Decreto 62.400 de 14 de Março de 1968

    Coração para favoritarDecreto 62.400 de 14 de Março de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o Art. 83, item II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei n.º 2.851, de 25 de agôsto de 1956, DECRETA:

    Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. 1º

    É criada a 1º Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá - AP.

    Art. 2º

    O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto.

    Art. 3º

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1968