Decreto 62.400 de 14 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o Art. 83, item II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei n.º 2.851, de 25 de agôsto de 1956, DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É criada a 1º Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá - AP.
Art. 2º
O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto.
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1968