Decreto nº 62.400 de 14 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a 1ª Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o Art. 83, item II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei n.º 2.851, de 25 de agôsto de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É criada a 1º Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá - AP.

Art. 2º

O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1968