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Artigo unico do Decreto nº 6.240 de 5 de Setembro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Adão Carlos Duques a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão brasileiro Adão Carlos Duques, residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via do presente decreto.

Art. unico do Decreto 6.240 /1940