Decreto nº 6.240 de 5 de Setembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Adão Carlos Duques a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Adão Carlos Duques, residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via do presente decreto.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1940