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Artigo unico do Decreto nº 62.397 de 14 de Março de 1968

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Humberto de Campos" com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Centro Espírita "Humberto de Campos", com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 62.397 de 14 de Março de 1968