Decreto nº 62.397 de 14 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Humberto de Campos" com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 12.832, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80 da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Centro Espírita "Humberto de Campos", com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1968