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Decreto de 10 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 10.731.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 10 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º e , inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito suplementar no valor global de R$ 10.731.000,00 (dez milhões, setecentos e trinta e um mil reais), sendo R$ 1.331.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil reais) em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997