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Artigo 3º do Decreto de 10 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 10.731.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997