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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 10.731.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), crédito suplementar no valor global de R$ 10.731.000,00 (dez milhões, setecentos e trinta e um mil reais), sendo R$ 1.331.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil reais) em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais) em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997