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Artigo unico do Decreto nº 62.377 de 11 de Março de 1968

Declara de utilidade publica o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos, Estados do Rio de Janeiro.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 11 março de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Art. unico do Decreto 62.377 de 11 de Março de 1968