Decreto nº 62.377 de 11 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade publica o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos, Estados do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 19.732, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Profissional Laura Vicunha", com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 11 março de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1968