Decreto de 10 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 10 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.522, de 2 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997