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Artigo 3º do Decreto de 10 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.