Artigo 4º do Decreto de 10 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.