Artigo unico do Decreto nº 62.355 de 6 de Março de 1968
Declara de utilidade pública a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do Artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o Artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.