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Artigo unico do Decreto nº 62.355 de 6 de Março de 1968

Declara de utilidade pública a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do Artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o Artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.

Art. unico do Decreto 62.355 de 6 de Março de 1968