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Decreto nº 62.355 de 6 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J., 23.539, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do Artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o Artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.


A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968