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Artigo unico do Decreto nº 62.346 de 4 de Março de 1968

Declara de utilidade pública a "Casa Providência", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Providência", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. unico do Decreto 62.346 de 4 de Março de 1968