Decreto nº 62.346 de 4 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Casa Providência", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 42.723, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 1968;147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Providência", com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1968