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Artigo 2º do Decreto nº 62.310 de 23 de Fevereiro de 1968

Altera o artigo 2º do Decreto número 62.234, de 1 de fevereiro de 1968, que exclui do enquadradamento provisório do pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o artigo 23, parágrafo único, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, em decorrência de irregularidades apuradas, os cargos e respectivos ocupantes, que especifica.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor em 1 de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.310 /1968