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    Decreto 62.310 de 23 de Fevereiro de 1968

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , Decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. 1º

    O artigo 2º do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação.

    Art. 2º

    Este decreto entrará em vigor em 1 de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.


    A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1968

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