Decreto nº 62.310 de 23 de Fevereiro de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 2º do Decreto número 62.234, de 1 de fevereiro de 1968, que exclui do enquadradamento provisório do pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o artigo 23, parágrafo único, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, em decorrência de irregularidades apuradas, os cargos e respectivos ocupantes, que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
O artigo 2º do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor em 1 de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1968