Artigo 3º do Decreto nº 62.300 de 22 de Fevereiro de 1968
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir linha de transmissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.