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Artigo 3º do Decreto nº 62.300 de 22 de Fevereiro de 1968

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir linha de transmissão.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 62.300 /1968