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Artigo 2º do Decreto nº 62.300 de 22 de Fevereiro de 1968

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir linha de transmissão.

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Art. 2º

. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 62.300 /1968