Artigo 2º do Decreto nº 62.300 de 22 de Fevereiro de 1968
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir linha de transmissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.