Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.


Art. 21

Enquanto não forem expedidas as normas gerais de que trata o art. 17 deste decreto, permanecem em vigor as normas gerais, e seus anexos, baixadas em decorrência do Decreto nº 85.565, de 18 de dezembro de 1980.