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Artigo 21 do Decreto nº 623 de 4 de Agosto de 1992

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.

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Art. 21

Enquanto não forem expedidas as normas gerais de que trata o art. 17 deste decreto, permanecem em vigor as normas gerais, e seus anexos, baixadas em decorrência do Decreto nº 85.565, de 18 de dezembro de 1980.

Art. 21 do Decreto 623 /1992