Decreto nº 62.295 de 22 de Fevereiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a "Assistência à Juventude Agrária de Itapetininga" com sede em Itapetininga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo o que consta do Processo M.J. 58.232, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Assistência à Juventude Agrária de Itapetininga", com sede em Itpetinga, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.1968