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Artigo 3º do Decreto nº 6.228 de 9 de Outubro de 2007

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 4.670, de 10 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos necessários à execução deste Decreto deverão ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.228 /2007