Decreto nº 62.277 de 19 de Fevereiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a "Associação Cultural Ítalo-Brasileira", com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 10.603, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declara de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , `"Associação Cultural Ítalo-Brasileira", com sede em Santos, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1968