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Artigo unico do Decreto nº 62.272 de 16 de Fevereiro de 1968

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro", com sede em Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artº. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro", com sede em Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia.

Art. unico do Decreto 62.272 /1968