Decreto nº 62.272 de 16 de Fevereiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro", com sede em Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 32.023, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artº. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro", com sede em Santo Amaro da Purificação, Estado da Bahia.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1968 e retificado no DOU de 23.2.1968