Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 6.226 de 4 de Outubro de 2007
Institui o Programa Mais Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Mais Cultura compreenderá ações voltadas:
I
à democratização do acesso a bens e serviços culturais;
II
ao fortalecimento de experiências culturais desenvolvidas por agentes e movimentos sócio-culturais de incorporação de populações excluídas e vulneráveis;
III
ao fortalecimento dos saberes, dos fazeres, dos cultivos e dos modos de vida de populações tradicionais;
IV
à disseminação de valores democráticos, republicanos e solidários, de justiça social, da cultura e da paz;
V
à promoção dos direitos culturais assegurados pela Constituição, respeitando as questões de gênero, étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual e de diversidade cultural;
VI
à qualificação do ambiente social e cultural das cidades e do meio rural;
VII
à valorização da infância, adolescência e juventude por meio da cultura;
VIII
à incorporação de jovens ao mundo do trabalho cultural;
IX
à capacitação e valorização de trabalhadores da cultura;
X
ao desenvolvimento da habilidade e do gosto pela leitura e pela escrita;
XI
à promoção de programas de capacitação e qualificação do acesso às tecnologias da informação para a produção e difusão cultural; e
XII
ao fomento à criação de estruturas locais e assessorias técnicas para empreendimento, planejamento e gestão de micro, pequenos e médios negócios na área cultural.