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Artigo 12 do Decreto nº 6.226 de 4 de Outubro de 2007

Institui o Programa Mais Cultura.

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Art. 12

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Cultura.

Art. 12 do Decreto 6.226 /2007