Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 6.226 de 4 de Outubro de 2007
Institui o Programa Mais Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministério da Cultura, a Câmara Técnica e o CNPC promoverão o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil na implementação, acompanhamento, fiscalização, avaliação dos projetos e ações do Programa Mais Cultura.
Parágrafo único
O poder público local poderá designar conselhos já constituídos, preferencialmente com atuação na área cultural, para acompanhar e fiscalizar a implementação do Programa Mais Cultura.