Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 6.226 de 4 de Outubro de 2007

Institui o Programa Mais Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Ministro de Estado da Cultura disciplinará os procedimentos técnicos para o monitoramento, avaliação e fiscalização das ações do Programa Mais Cultura.