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Artigo 10º do Decreto nº 6.226 de 4 de Outubro de 2007

Institui o Programa Mais Cultura.

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Art. 10

O Ministro de Estado da Cultura disciplinará os procedimentos técnicos para o monitoramento, avaliação e fiscalização das ações do Programa Mais Cultura.

Art. 10 do Decreto 6.226 /2007