Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 6.226 de 4 de Outubro de 2007
Institui o Programa Mais Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Mais Cultura, com os seguintes objetivos:
I
ampliar o acesso aos bens e serviços culturais e meios necessários para a expressão simbólica, promovendo a auto-estima, o sentimento de pertencimento, a cidadania, o protagonismo social e a diversidade cultural;
II
qualificar o ambiente social das cidades e do meio rural, ampliando a oferta de equipamentos e dos meios de acesso à produção e à expressão cultural; e
III
gerar oportunidades de trabalho, emprego e renda para trabalhadores, micro, pequenas e médias empresas e empreendimentos da economia solidária do mercado cultural brasileiro.